Reestruturar significa reorganizar a operação — atividades, CNPJs, contratos e fluxo entre empresas do grupo — para que a carga tributária deixe de ser consequência do acaso.
Frentes de trabalho
- Segregação de atividades com regimes tributários distintos
- Reorganização de grupo econômico e fluxo entre CNPJs
- Cisão, fusão e incorporação com análise de efeitos fiscais
- Recuperação de empresas em crise e gestão de passivo tributário
Cuidados obrigatórios
- Propósito negocial documentado para cada movimento
- Análise de risco de caracterização de grupo econômico de fato
- Efeitos previdenciários e trabalhistas da reorganização
- Coerência entre contrato social, operação real e escrituração
Vale saber
Segregar atividades sem substância real é o erro mais caro do planejamento tributário. A estrutura precisa existir de fato, não só no contrato.
Como começamos
Todo trabalho parte de um diagnóstico. Analisamos a situação atual da empresa, apresentamos o que encontramos com valores estimados e só então definimos escopo, prazo e forma de remuneração. Você decide com a informação na mão.