A legislação permite revisar os últimos cinco anos de recolhimento. Onde houve pagamento indevido ou crédito não escriturado, existe valor a recuperar por compensação ou restituição.
Créditos que costumam aparecer
- ICMS e ISS indevidamente incluídos na base do PIS/COFINS
- Créditos de PIS/COFINS sobre insumos não escriturados
- ICMS sobre aquisições destinadas ao ativo imobilizado e ao consumo
- Produtos monofásicos tributados novamente no Simples Nacional
- Contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória
Como conduzimos
- Levantamento documental dos últimos 60 meses
- Apuração do valor com memória de cálculo auditável
- Escolha da via: administrativa (PER/DCOMP) ou judicial
- Acompanhamento até a homologação ou o trânsito em julgado
Vale saber
A cada mês que passa, o mês mais antigo do período recuperável prescreve. O levantamento inicial é o que define se há valor e quanto.
Como começamos
Todo trabalho parte de um diagnóstico. Analisamos a situação atual da empresa, apresentamos o que encontramos com valores estimados e só então definimos escopo, prazo e forma de remuneração. Você decide com a informação na mão.