A transação tributária permite negociar débitos inscritos com descontos sobre multa e juros e prazos alongados, conforme a capacidade de pagamento da empresa. É instrumento previsto em lei, não favor.
O que avaliamos
- Classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) da empresa
- Editais e modalidades vigentes na PGFN e na Receita Federal
- Débitos atingidos por prescrição ou decadência
- Comparação entre transação, parcelamento ordinário e discussão judicial
Resultado esperado
- Redução do valor consolidado por desconto em multa e juros
- Prazo de pagamento compatível com o fluxo de caixa real
- Regularização fiscal e emissão de CND ou CPD-EN
- Retomada de acesso a crédito e a licitações
Vale saber
Antes de aderir a qualquer parcelamento, vale verificar o que já prescreveu. Débito prescrito não se negocia — se extingue.
Como começamos
Todo trabalho parte de um diagnóstico. Analisamos a situação atual da empresa, apresentamos o que encontramos com valores estimados e só então definimos escopo, prazo e forma de remuneração. Você decide com a informação na mão.