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Tributação Setorial

Construtoras no Simples: Anexo III ou Anexo IV?

Equipe técnica · Reduza Tributos [PREENCHER: OAB/CRC do responsável] Leitura: 6 min
Neste artigo

    Para uma construtora no Simples Nacional, a diferença entre ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo IV não é um detalhe de escrituração: muda diretamente onde entra a contribuição previdenciária patronal e, com isso, o custo total da folha.

    A diferença que quase ninguém explica

    A distinção central entre os dois anexos está na contribuição previdenciária patronal (CPP):

    • No Anexo III, a CPP está incluída na alíquota do DAS. A empresa recolhe tudo em uma guia só.
    • No Anexo IV, a CPP não está no DAS. A empresa recolhe o DAS e, à parte, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

    Por isso o anexo importa tanto para quem tem folha alta — caso típico da construção civil, que é intensiva em mão de obra.

    Base legal

    Lei Complementar 123/2006, art. 18, que define os anexos do Simples Nacional e o tratamento da CPP.

    Onde entra o fator "r"

    Para parte dos serviços, a legislação usa o chamado fator "r" — a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos doze meses. Quando esse fator atinge o patamar previsto em lei, o serviço é tributado por um anexo; abaixo dele, por outro. É por isso que, em muitos casos, folha maior em relação à receita leva a um enquadramento mais favorável.

    Na construção civil, porém, boa parte das atividades tem enquadramento definido diretamente pela lei, e não pelo fator "r". Descobrir em qual situação a empresa se encaixa é exatamente o ponto que exige análise.

    Depende do caso concreto

    O enquadramento correto depende da atividade exercida (CNAE), da natureza do contrato e da composição da folha. Não dá para dizer "toda construtora deve ir para o Anexo III". A escolha errada gera recolhimento a maior — ou autuação. A verificação é feita caso a caso.

    Como sustentar o enquadramento diante da fiscalização

    Enquadrar-se num anexo mais favorável só se sustenta com documentação: contrato social coerente com a atividade, contratos de prestação que descrevam corretamente o serviço, folha organizada e memória de cálculo do fator "r" quando aplicável. É essa base que sustenta a posição da empresa se a Receita questionar.

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    Sua construtora está no anexo certo?

    Analisamos a atividade, a folha e os contratos para verificar o enquadramento correto no Simples — e se há recolhimento a maior nos últimos períodos.

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