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Recuperação de Créditos

AFRMM: o que o STF encerrou e o que ainda dá para recuperar

Equipe técnica · Reduza Tributos Leitura: 9 min

Durante 2023 e 2024, a tese do AFRMM mais oferecida ao importador foi a do desconto de 50% revogado de um dia para o outro. Essa discussão acabou, e acabou contra o contribuinte. Ainda assim, ela continua sendo apresentada como oportunidade em propostas comerciais. Este artigo separa o que o Supremo encerrou do que permanece recuperável no AFRMM, que não é pouco, mas é outra coisa.

O que é o AFRMM e por que ele pesa

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é uma contribuição federal de intervenção no domínio econômico, destinada a financiar a marinha mercante e a infraestrutura portuária. Incide sobre o frete do transporte aquaviário, com alíquotas diferenciadas conforme a navegação seja de longo curso, de cabotagem ou fluvial e lacustre.

Para o importador, o efeito prático é que o AFRMM entra no custo de nacionalização antes mesmo da liberação da carga, e, ao contrário de tributo sobre valor agregado, não gera crédito recuperável na cadeia. É custo puro, proporcional ao frete, em uma operação em que o frete internacional já é volátil.

Base legal

Lei nº 10.893/2004 (institui o AFRMM, define fato gerador, contribuintes, alíquotas, isenções e o Mercante). Lei nº 14.301/2022 (programa BR do Mar, com alteração de alíquotas). Decreto nº 11.321/2022 (desconto de 50%) e Decreto nº 11.374/2023 (revogação). STF: ADC 84 e Tema 1.368 de repercussão geral, sobre a inexigibilidade de anterioridade na revogação do desconto.

A tese do desconto de 50%: por que ela acabou

A cronologia explica o tamanho da confusão. Em 30 de dezembro de 2022, o Decreto nº 11.321/2022 concedeu desconto de 50% nas alíquotas do AFRMM, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023. Em 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.374/2023 revogou o anterior, restabelecendo as alíquotas cheias.

O argumento dos contribuintes era consistente: revogar um desconto equivale, em efeito econômico, a aumentar tributo, e aumento sujeita-se à anterioridade, anual e nonagesimal. Muitas liminares foram concedidas nesse sentido, e o desconto foi mantido judicialmente para diversos importadores durante 2023.

O Supremo, porém, decidiu em sentido contrário: como as alíquotas originais já eram conhecidas e o ato que as reduziu foi revogado no mesmo dia em que passaria a produzir efeitos, não houve instituição nem majoração de tributo, e, portanto, não se aplica a anterioridade. O entendimento foi firmado em repercussão geral, o que o torna vinculante.

A consequência é dura e precisa ser dita sem meio-termo: quem obteve liminar e recolheu a menor durante 2023 tende a ter de devolver a diferença, com acréscimos. E quem for procurado hoje com uma proposta de "recuperar 50% do AFRMM de 2023" está sendo oferecido um passivo, não um crédito.

Tese encerrada não vira oportunidade por insistência

Continuamos vendo material comercial oferecendo essa discussão como oportunidade de recuperação, provavelmente reaproveitado de peças de 2023 sem atualização. Antes de contratar qualquer trabalho de AFRMM, vale uma pergunta simples ao prestador: qual é o fundamento, e ele já foi decidido em caráter vinculante? A resposta separa quem acompanha a jurisprudência de quem reaproveita material antigo.

O que continua recuperável no AFRMM

Encerrada aquela discussão, restam frentes reais, e elas são menos glamourosas porque dependem de conferência documental, não de tese.

Base de cálculo maior do que o frete. O AFRMM incide sobre o frete do transporte aquaviário. Quando a base declarada no Mercante inclui parcelas que não têm natureza de frete, determinadas despesas portuárias e sobretaxas cobradas em separado, há recolhimento sobre base inflada. É a frente mais comum e a que mais aparece em operação com muitos embarques.

Isenções não aproveitadas. A lei prevê hipóteses de isenção e de não incidência ligadas ao tipo de mercadoria, ao destino e à natureza da navegação. Mercadorias destinadas a determinadas regiões incentivadas, cargas específicas e certas modalidades de navegação recebem tratamento próprio. É frequente a empresa recolher por padrão, sem verificar se o embarque se enquadrava.

Alíquota aplicada errada. As alíquotas variam conforme a navegação. Com as alterações trazidas pelo programa BR do Mar, houve mudança de patamar em modalidades específicas, e nem sempre o sistema do importador ou do despachante acompanhou. Aplicar alíquota de longo curso a operação de cabotagem, por exemplo, é erro que se repete embarque a embarque.

Definição de quem é o contribuinte. Em importação por conta e ordem ou por encomenda, a identificação de quem suporta o AFRMM e de quem pode pleitear a restituição nem sempre é evidente. Pedido feito pela parte errada é indeferido por ilegitimidade, mesmo com o mérito a favor.

Como se faz o levantamento

Diferentemente das teses judiciais, esse trabalho é de conferência e tem um caminho objetivo:

  • Extrair os dados do Mercante de todos os embarques dos últimos cinco anos, com valor declarado de frete, tipo de navegação, alíquota aplicada e valor recolhido;
  • Confrontar com os documentos de embarque (conhecimento de transporte, fatura do armador e invoice) para verificar o que foi declarado como frete e o que era outra coisa;
  • Testar as hipóteses de isenção embarque a embarque, por mercadoria, destino e modalidade;
  • Recalcular e apurar a diferença comprovável, separando o que é erro de base do que é erro de alíquota;
  • Formalizar o pedido pela via administrativa adequada, com atenção à legitimidade quando a importação foi por conta e ordem ou por encomenda.

O prazo é o de sempre: cinco anos contados do recolhimento. Empresa com volume relevante de importação costuma ter diferença material mesmo sem tese nenhuma, apenas por erro de base e de enquadramento acumulado ao longo dos anos.

Por que o erro nasce no Mercante

Entender onde o número é formado explica por que as inconsistências se repetem embarque após embarque.

O AFRMM é apurado no sistema Mercante, alimentado a partir das informações do conhecimento de embarque prestadas pelo transportador ou seu agente. O importador, na maioria das operações, não digita esses dados, ele recebe o valor já calculado e o paga como condição para liberar a carga.

Essa dinâmica cria três consequências práticas:

  • O valor declarado como frete é o que o agente informou, e nem sempre corresponde ao frete contratado, sobretaxas e serviços acessórios podem ter sido somados;
  • O enquadramento da navegação e das hipóteses de isenção também é feito por terceiro, sem que o importador confira;
  • Como o pagamento é condição para liberar a carga, ninguém questiona no momento, a urgência da operação suprime a conferência.

É exatamente por isso que a revisão retroativa costuma achar valor: não se trata de interpretação divergente da lei, mas de dado informado por terceiro e nunca auditado, repetido em centenas de embarques. Corrigir o critério para frente vale tanto quanto recuperar o passado, porque evita que o erro se reproduza no próximo embarque.

Quanto costuma valer

A ordem de grandeza depende do peso do frete na operação. Um importador que paga R$ 400 mil por mês de frete internacional em navegação de longo curso recolhe, à alíquota de 8%, cerca de R$ 32 mil mensais de AFRMM, aproximadamente R$ 384 mil por ano.

Sobre essa base, uma inconsistência de 10% em declaração de frete representa R$ 38 mil ao ano, e cinco anos passam de R$ 190 mil. Não é o número que uma tese judicial prometia, mas é um número que existe, que se prova com documento e que não vem acompanhado de risco de reversão.

Há ainda o efeito para frente, que costuma valer mais no longo prazo: corrigido o critério de declaração e o enquadramento de alíquota, a economia se repete em cada embarque seguinte, sem novo trabalho.

O AFRMM na Reforma Tributária

Uma pergunta frequente: a Reforma extingue o AFRMM? Não. A Reforma reorganiza a tributação sobre o consumo, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS por IBS e CBS, mas o AFRMM tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não está nesse conjunto.

Na prática, isso significa que a discussão de AFRMM não tem data de validade, ao contrário das teses de PIS e COFINS, que param de gerar crédito novo ao fim de 2026. É uma diferença relevante na hora de priorizar: teses com prazo devem ser levantadas primeiro; o AFRMM pode esperar, mas continua encolhendo pela prescrição de cinco anos, como qualquer indébito.

O que perguntar antes de contratar

Importação é área em que a oferta de "recuperação de tributos" é intensa e nem sempre atualizada. Três perguntas filtram bem: qual é o fundamento e se ele já foi decidido em caráter vinculante; o valor apresentado é bruto ou comprovável depois da conferência documental; e quem tem legitimidade para pedir, quando a importação foi por conta e ordem.

Se a resposta às três for consistente, o levantamento vale. É esse o método que aplicamos em recuperação de créditos tributários e no diagnóstico de importadores e comércio exterior: começar pela norma e pelo documento, e apresentar o número que sobrevive à conferência, não o que aparece na primeira planilha.

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Quanto do seu AFRMM foi recolhido sobre base inflada?

Extraímos os embarques do Mercante dos últimos cinco anos, confrontamos com os documentos de embarque e testamos isenção e alíquota embarque a embarque, o número que apresentamos é o que sobrevive à conferência.

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