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Reforma Tributária

Crédito de frete na reforma tributária: por que ele vai depender do seu transportador

Equipe técnica · Reduza Tributos Leitura: 13 min

Se a sua empresa contrata frete, existe um ganho escondido na sua apuração de PIS e Cofins que vai acabar em 2027. Hoje o crédito do frete não depende de quem transporta. No IBS e na CBS, o crédito passa a valer exatamente o imposto que o transportador pagou. Contratar uma transportadora do Simples, que sempre pareceu mais barato, pode sair mais caro. E o preço do frete, que parecia dado, vira assunto de negociação.

O ganho que existe hoje e que ninguém chama pelo nome

No regime não cumulativo, a empresa do Lucro Real toma crédito de PIS e Cofins de 9,25% sobre o frete que contrata. A alíquota que vale é a dela, e não a do transportador. E o crédito não depende de o transportador recolher o que deve.

Veja uma distribuidora de alimentos em Minas, no Lucro Real, que gasta R$ 8 milhões por ano com frete, todo contratado de transportadoras do Lucro Presumido:

  • crédito que a distribuidora toma, a 9,25%: R$ 740 mil;
  • PIS e Cofins que as transportadoras recolhem, a 3,65%: R$ 292 mil;
  • diferença: R$ 448 mil por ano de crédito que nenhum imposto pago sustenta.

Não há nada de irregular nisso. É como a lei atual funciona. Mas é um subsídio silencioso à terceirização logística, e a reforma acaba com ele.

Base legal

Lei Complementar nº 214/2025: art. 47, caput e § 2º, I (o crédito do adquirente corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos por uma das modalidades do art. 27); art. 47, § 1º, II (crédito condicionado a documento fiscal eletrônico idôneo); art. 47, § 3º (a regra vale também para aquisições de optante pelo Simples Nacional); art. 48 (enquanto não implementados o split payment e o recolhimento pelo adquirente, fica dispensada a comprovação da extinção do débito, mas o crédito depende do destaque correto no documento fiscal); arts. 31 a 36 (split payment e recolhimento pelo adquirente); art. 169 (crédito presumido na contratação de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI, inclusive por cooperativa). Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (crédito de PIS e Cofins sobre frete no regime não cumulativo).

A regra nova: o crédito espelha o imposto cobrado

Pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito do IBS e da CBS corresponde aos valores destacados no documento fiscal e efetivamente extintos. Duas consequências saem daí, e elas têm pesos bem diferentes.

A primeira é a que custa dinheiro: o crédito passa a valer o que o transportador de fato deve. Se ele recolhe pouco, você credita pouco. A distância entre a alíquota de quem contrata e a de quem presta, que gerava os R$ 448 mil do exemplo, desaparece.

A segunda é a que assusta: o crédito depende da extinção do débito do transportador. Daí vem a frase que circula no mercado, a de que o embarcador vai virar fiscal do fornecedor. Ela é só em parte verdadeira, e vale entender por quê.

Você vai ter que fiscalizar o transportador? Menos do que dizem

O split payment separa o imposto na hora do pagamento. Quando a sua empresa paga o frete pelo sistema financeiro, a parcela do IBS e da CBS é retida e recolhida ali mesmo. O débito do transportador se extingue no ato. Ele não tem como deixar de pagar um imposto que nem passou pela conta dele.

Então o risco não está na maioria das operações. Ele se concentra em três lugares:

  • pagamentos fora do sistema financeiro, como encontro de contas, compensação entre cliente e fornecedor ou dinheiro vivo;
  • erro no documento fiscal, ou seja, CT-e com valor de IBS e CBS destacado errado, que tira o crédito mesmo com o imposto pago;
  • o período de transição do art. 48, enquanto o split payment não estiver funcionando, em que o crédito vale pelo destaque, e o destaque precisa estar correto.

Traduzindo: o trabalho maior não vai ser conferir se o transportador pagou. Vai ser garantir que ele emita o CT-e certo. Num setor com milhares de transportadoras pequenas, muitas com estrutura fiscal enxuta, esse é o problema de verdade.

Quem transporta decide quanto você credita

Quem faz o freteCrédito de quem contrata
Transportadora no regime regular (Lucro Real ou Presumido)Integral, pelo IBS e pela CBS destacados
Transportadora no Simples que optou por apurar IBS e CBS por fora do DASIntegral, como no regime regular
Transportadora no Simples, recolhendo tudo no DASSó a parcela de IBS e CBS paga dentro do DAS, uma fração da alíquota cheia
Caminhoneiro autônomo pessoa física ou MEICrédito presumido, com percentual fixado por ano
Frete embutido no preço da mercadoria comprada (venda CIF)Segue o crédito da própria compra, não o do frete

A terceira linha é a que mais vai mexer com o mercado. A transportadora do Simples que não tirar o IBS e a CBS do DAS entrega ao cliente um crédito pequeno. Para quem vende frete a grandes embarcadores, ficar no Simples do jeito que está vira desvantagem comercial, e não por preço, por crédito.

O caminhoneiro autônomo e duas pegadinhas do crédito presumido

Quem contrata autônomo pessoa física ou MEI toma um crédito presumido, previsto no art. 169. Parece simples, mas o texto tem dois detalhes que mudam a conta.

Primeira pegadinha: só vale para quem paga o frete diretamente. O crédito presumido não se aplica quando o transporte vem embutido no preço da mercadoria, mesmo que o valor apareça separado na nota. Uma indústria que compra matéria-prima com frete incluso no preço do fornecedor não toma esse crédito. Quem contrata e paga o caminhoneiro, sim.

Segunda pegadinha: o percentual não é a alíquota cheia. A lei manda calcular o percentual pela proporção entre o IBS e a CBS que os autônomos pagam nas próprias compras (diesel, pneus, peças) e o valor dos fretes que eles prestam. Em outras palavras, o crédito devolve o imposto embutido nos insumos do caminhoneiro, e não 26,5% do frete. Espere um número bem menor do que a alíquota de referência.

E há um detalhe de calendário: esses percentuais são definidos por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS até setembro de cada ano, para valer a partir de janeiro. Os de 2027 devem sair nas próximas semanas, e vale colocar esse número na planilha assim que ele for publicado.

Quanto custa contratar do Simples

Voltemos à distribuidora mineira. Suponha que, dos R$ 8 milhões de frete, R$ 3 milhões sejam contratados de transportadoras do Simples que continuam recolhendo tudo no DAS. Comparando no modelo pleno da reforma, com as duas pontas já no IBS e na CBS:

  • crédito se o frete viesse do regime regular, a 26,5%: R$ 795 mil;
  • crédito limitado ao que está embutido no DAS, usando 3% como premissa: R$ 90 mil;
  • crédito que deixa de existir: R$ 705 mil por ano.

A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de fixação, e o percentual embutido no DAS varia conforme anexo e faixa de faturamento. Os 3% são premissa para mostrar a ordem de grandeza. Em 2027 só a CBS está em vigor pleno; o IBS sobe aos poucos até 2033, então a perda cresce ao longo da transição.

Se a transportadora do Simples cobra R$ 705 mil a menos por ano do que uma do regime regular, está elas por elas. Se não cobra, a distribuidora está pagando mais caro sem perceber.

A faixa de negociação que quase ninguém calcula

A intuição diz que, se a transportadora for para o regime regular, o frete fica mais caro, porque passa a ter 26,5% de IBS e CBS por cima. A conta mostra outra coisa.

No regime regular, a transportadora passa a tomar crédito dos próprios insumos: diesel, pneus, peças, manutenção. No Simples, esse imposto embutido nas compras era custo puro. Esse ganho é o que abre espaço para baixar o preço.

Um frete que hoje custa R$ 10.000, feito por transportadora do Simples com R$ 4.500 de insumos no custo (dos quais cerca de R$ 943 são imposto embutido) e R$ 300 de IBS e CBS dentro do DAS:

CenárioEmbarcador pagaEmbarcador creditaCusto líquido
Transportadora no SimplesR$ 10.000R$ 300R$ 9.700
Regime regular, sem baixar o preço baseR$ 12.650R$ 2.650R$ 10.000
Regime regular, repassando todo o ganhoR$ 11.078R$ 2.321R$ 8.757

A última linha é a que interessa. Com preço base de R$ 8.757, a transportadora ganha exatamente a mesma margem que tinha no Simples, e o embarcador paga cerca de 10% a menos. Qualquer valor entre R$ 8.757 e R$ 10.000 é espaço de negociação.

Ou seja, se o frete vai subir ou cair depois da reforma não está escrito na lei. Depende de quem chegar à mesa com essa conta feita.

Contrato plurianual de frete precisa ser revisto agora

Contrato de transporte assinado hoje e vigente em 2027 foi precificado num sistema que vai deixar de existir. Três cláusulas costumam faltar: a obrigação de destacar corretamente IBS e CBS no CT-e, com responsabilidade da transportadora pelo crédito perdido por erro; a obrigação de avisar mudança de regime tributário; e o reequilíbrio de preço quando a transportadora migrar de regime e passar a tomar crédito dos insumos. Sem essa última, quem ganha com a migração fica com todo o ganho.

Quanto crédito de frete a sua empresa tem em risco?

Separamos a sua base de transportadores por regime (regular, Simples, autônomos), calculamos o crédito de 2027 em diante, revisamos as cláusulas fiscais dos contratos e simulamos a faixa de negociação com cada fornecedor relevante. Atendemos também transportadoras que precisam decidir entre ficar no Simples ou apurar IBS e CBS por fora.

Quero mapear meu frete

O que fazer, se a sua empresa contrata frete

  • Separe o gasto com frete por tipo de transportador. Quanto vem do regime regular, quanto do Simples, quanto de autônomos. Sem esse mapa não dá para estimar o crédito de 2027;
  • Calcule a perda da parcela do Simples, com a conta do exemplo aplicada aos seus números;
  • Pague frete pelo sistema financeiro. É o que aciona o split payment e elimina a maior parte do risco de o débito não ser extinto. Encontro de contas passou a carregar risco fiscal;
  • Confira o CT-e antes de pagar. Documento com IBS e CBS destacados errados é crédito perdido, e o momento de pegar o erro é no recebimento, não no fechamento do mês;
  • Revise os contratos com as três cláusulas do quadro acima;
  • Negocie o repasse quando o transportador migrar de regime, usando a faixa de negociação como referência;
  • Refaça a conta da frota própria nas rotas de maior volume. Crédito de diesel, pneu e peça da sua própria frota é direto e não depende de ninguém. Pela primeira vez em muito tempo, o tributo deixou de empurrar todo mundo para a terceirização.

O que fazer, se a sua empresa é a transportadora

  • Simule o Simples contra a apuração de IBS e CBS por fora do DAS. Para quem atende grandes embarcadores, continuar como está pode custar contratos;
  • Levante os próprios créditos. Diesel, pneus, peças e manutenção passam a gerar crédito no regime regular, e é esse valor que permite baixar o preço sem perder margem;
  • Atualize o emissor de CT-e. Nota com destaque errado tira o crédito do cliente, e esse é o jeito mais rápido de perder a conta;
  • Use o crédito como argumento de venda. Garantir crédito integral e documento correto passou a ser um diferencial que o cliente mede em reais.

A reforma não encareceu o frete. Tirou um subsídio e devolveu a conta à mesa

O crédito calculado pela alíquota de quem contrata, sem depender do que o transportador pagou, acaba em 2027. No lugar dele entra um crédito que espelha o imposto real da operação. Para algumas empresas o frete vai ficar mais caro. Para outras, mais barato. A diferença vai estar no mapa de fornecedores e na negociação.

Fazemos esse trabalho em consultoria tributária, com o mapa de transportadores por regime e a revisão dos contratos, e em planejamento tributário quando a conta passa pela comparação entre frota própria e terceirizada. Para transportadoras, vale conhecer o diagnóstico tributário do setor de transportes e, ainda antes da reforma, os créditos de ICMS que transportadoras costumam deixar para trás.

Para aprofundar: como funciona o split payment, a opção do Simples por apurar IBS e CBS no regime regular e quando essa opção compensa, e o que já é obrigatório nos documentos fiscais em 2026.

Perguntas frequentes

O crédito do frete muda com a reforma tributária?

Muda. Hoje, no PIS e na Cofins não cumulativos, a empresa credita 9,25% sobre o frete, pela alíquota dela, sem depender do que o transportador recolhe. No IBS e na CBS, pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito corresponde ao imposto destacado no documento fiscal e efetivamente extinto. Ou seja, passa a valer o que o transportador de fato deve.

Vou ter que fiscalizar se a transportadora pagou o imposto?

Bem menos do que se diz. O split payment separa o IBS e a CBS no próprio pagamento feito pelo sistema financeiro, e o débito se extingue no ato. O risco real fica em pagamentos por encontro de contas ou em espécie, no período de transição e, principalmente, em CT-e com destaque errado, que tira o crédito mesmo com o imposto pago.

Contratar transportadora do Simples ainda vale a pena?

Depende do preço. Se a transportadora recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o crédito de quem contrata fica limitado a essa parcela, uma fração da alíquota cheia. Só compensa se o desconto no frete cobrir o crédito que se perde. Se ela optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS, o crédito passa a ser integral.

Como fica o crédito na contratação de caminhoneiro autônomo?

O art. 169 garante crédito presumido na contratação de autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI. Mas só vale para quem contrata e paga o frete diretamente, não quando o transporte vem embutido no preço da mercadoria. E o percentual reflete o imposto embutido nos insumos dos autônomos, não a alíquota cheia, sendo fixado todo ano até setembro para valer em janeiro.

O frete vai ficar mais caro depois da reforma?

Depende da negociação. A transportadora que vai para o regime regular passa a tomar crédito de diesel, pneus, peças e manutenção, e esse ganho permite baixar o preço base sem perder margem. Se ela repassar o ganho, o custo líquido do embarcador cai; se não repassar, sobe.

Meus contratos de frete precisam ser revistos?

Os que vão vigorar a partir de 2027, sim. Faltam normalmente três cláusulas: obrigação de destacar corretamente IBS e CBS no CT-e com responsabilidade pelo crédito perdido, obrigação de avisar mudança de regime tributário e reequilíbrio de preço quando a transportadora migrar de regime.

Quando essas regras começam a valer?

A CBS entra em vigor pleno em 2027, com o fim do PIS e da Cofins. O IBS sobe de forma gradual até 2033. Por isso a diferença entre contratar do Simples e do regime regular cresce ao longo da transição.

A frota própria voltou a fazer sentido?

Pode fazer, em rotas de maior volume. O crédito sobre diesel, pneus e peças da frota própria é direto e não depende de terceiros. Isso não resolve os custos operacionais da frota, mas a conta tributária deixou de empurrar todo mundo para a terceirização e merece ser refeita.

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Quanto crédito de frete a sua empresa tem em risco?

Separamos a sua base de transportadores por regime, calculamos o crédito de 2027 em diante, revisamos as cláusulas fiscais dos contratos e simulamos a faixa de negociação com cada fornecedor relevante.

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