Reforma Tributária
Crédito de frete na reforma tributária: por que ele vai depender do seu transportador
Se a sua empresa contrata frete, existe um ganho escondido na sua apuração de PIS e Cofins que vai acabar em 2027. Hoje o crédito do frete não depende de quem transporta. No IBS e na CBS, o crédito passa a valer exatamente o imposto que o transportador pagou. Contratar uma transportadora do Simples, que sempre pareceu mais barato, pode sair mais caro. E o preço do frete, que parecia dado, vira assunto de negociação.
O ganho que existe hoje e que ninguém chama pelo nome
No regime não cumulativo, a empresa do Lucro Real toma crédito de PIS e Cofins de 9,25% sobre o frete que contrata. A alíquota que vale é a dela, e não a do transportador. E o crédito não depende de o transportador recolher o que deve.
Veja uma distribuidora de alimentos em Minas, no Lucro Real, que gasta R$ 8 milhões por ano com frete, todo contratado de transportadoras do Lucro Presumido:
- crédito que a distribuidora toma, a 9,25%: R$ 740 mil;
- PIS e Cofins que as transportadoras recolhem, a 3,65%: R$ 292 mil;
- diferença: R$ 448 mil por ano de crédito que nenhum imposto pago sustenta.
Não há nada de irregular nisso. É como a lei atual funciona. Mas é um subsídio silencioso à terceirização logística, e a reforma acaba com ele.
Lei Complementar nº 214/2025: art. 47, caput e § 2º, I (o crédito do adquirente corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos por uma das modalidades do art. 27); art. 47, § 1º, II (crédito condicionado a documento fiscal eletrônico idôneo); art. 47, § 3º (a regra vale também para aquisições de optante pelo Simples Nacional); art. 48 (enquanto não implementados o split payment e o recolhimento pelo adquirente, fica dispensada a comprovação da extinção do débito, mas o crédito depende do destaque correto no documento fiscal); arts. 31 a 36 (split payment e recolhimento pelo adquirente); art. 169 (crédito presumido na contratação de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI, inclusive por cooperativa). Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (crédito de PIS e Cofins sobre frete no regime não cumulativo).
A regra nova: o crédito espelha o imposto cobrado
Pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito do IBS e da CBS corresponde aos valores destacados no documento fiscal e efetivamente extintos. Duas consequências saem daí, e elas têm pesos bem diferentes.
A primeira é a que custa dinheiro: o crédito passa a valer o que o transportador de fato deve. Se ele recolhe pouco, você credita pouco. A distância entre a alíquota de quem contrata e a de quem presta, que gerava os R$ 448 mil do exemplo, desaparece.
A segunda é a que assusta: o crédito depende da extinção do débito do transportador. Daí vem a frase que circula no mercado, a de que o embarcador vai virar fiscal do fornecedor. Ela é só em parte verdadeira, e vale entender por quê.
Você vai ter que fiscalizar o transportador? Menos do que dizem
O split payment separa o imposto na hora do pagamento. Quando a sua empresa paga o frete pelo sistema financeiro, a parcela do IBS e da CBS é retida e recolhida ali mesmo. O débito do transportador se extingue no ato. Ele não tem como deixar de pagar um imposto que nem passou pela conta dele.
Então o risco não está na maioria das operações. Ele se concentra em três lugares:
- pagamentos fora do sistema financeiro, como encontro de contas, compensação entre cliente e fornecedor ou dinheiro vivo;
- erro no documento fiscal, ou seja, CT-e com valor de IBS e CBS destacado errado, que tira o crédito mesmo com o imposto pago;
- o período de transição do art. 48, enquanto o split payment não estiver funcionando, em que o crédito vale pelo destaque, e o destaque precisa estar correto.
Traduzindo: o trabalho maior não vai ser conferir se o transportador pagou. Vai ser garantir que ele emita o CT-e certo. Num setor com milhares de transportadoras pequenas, muitas com estrutura fiscal enxuta, esse é o problema de verdade.
Quem transporta decide quanto você credita
| Quem faz o frete | Crédito de quem contrata |
|---|---|
| Transportadora no regime regular (Lucro Real ou Presumido) | Integral, pelo IBS e pela CBS destacados |
| Transportadora no Simples que optou por apurar IBS e CBS por fora do DAS | Integral, como no regime regular |
| Transportadora no Simples, recolhendo tudo no DAS | Só a parcela de IBS e CBS paga dentro do DAS, uma fração da alíquota cheia |
| Caminhoneiro autônomo pessoa física ou MEI | Crédito presumido, com percentual fixado por ano |
| Frete embutido no preço da mercadoria comprada (venda CIF) | Segue o crédito da própria compra, não o do frete |
A terceira linha é a que mais vai mexer com o mercado. A transportadora do Simples que não tirar o IBS e a CBS do DAS entrega ao cliente um crédito pequeno. Para quem vende frete a grandes embarcadores, ficar no Simples do jeito que está vira desvantagem comercial, e não por preço, por crédito.
O caminhoneiro autônomo e duas pegadinhas do crédito presumido
Quem contrata autônomo pessoa física ou MEI toma um crédito presumido, previsto no art. 169. Parece simples, mas o texto tem dois detalhes que mudam a conta.
Primeira pegadinha: só vale para quem paga o frete diretamente. O crédito presumido não se aplica quando o transporte vem embutido no preço da mercadoria, mesmo que o valor apareça separado na nota. Uma indústria que compra matéria-prima com frete incluso no preço do fornecedor não toma esse crédito. Quem contrata e paga o caminhoneiro, sim.
Segunda pegadinha: o percentual não é a alíquota cheia. A lei manda calcular o percentual pela proporção entre o IBS e a CBS que os autônomos pagam nas próprias compras (diesel, pneus, peças) e o valor dos fretes que eles prestam. Em outras palavras, o crédito devolve o imposto embutido nos insumos do caminhoneiro, e não 26,5% do frete. Espere um número bem menor do que a alíquota de referência.
E há um detalhe de calendário: esses percentuais são definidos por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS até setembro de cada ano, para valer a partir de janeiro. Os de 2027 devem sair nas próximas semanas, e vale colocar esse número na planilha assim que ele for publicado.
Quanto custa contratar do Simples
Voltemos à distribuidora mineira. Suponha que, dos R$ 8 milhões de frete, R$ 3 milhões sejam contratados de transportadoras do Simples que continuam recolhendo tudo no DAS. Comparando no modelo pleno da reforma, com as duas pontas já no IBS e na CBS:
- crédito se o frete viesse do regime regular, a 26,5%: R$ 795 mil;
- crédito limitado ao que está embutido no DAS, usando 3% como premissa: R$ 90 mil;
- crédito que deixa de existir: R$ 705 mil por ano.
A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de fixação, e o percentual embutido no DAS varia conforme anexo e faixa de faturamento. Os 3% são premissa para mostrar a ordem de grandeza. Em 2027 só a CBS está em vigor pleno; o IBS sobe aos poucos até 2033, então a perda cresce ao longo da transição.
Se a transportadora do Simples cobra R$ 705 mil a menos por ano do que uma do regime regular, está elas por elas. Se não cobra, a distribuidora está pagando mais caro sem perceber.
A faixa de negociação que quase ninguém calcula
A intuição diz que, se a transportadora for para o regime regular, o frete fica mais caro, porque passa a ter 26,5% de IBS e CBS por cima. A conta mostra outra coisa.
No regime regular, a transportadora passa a tomar crédito dos próprios insumos: diesel, pneus, peças, manutenção. No Simples, esse imposto embutido nas compras era custo puro. Esse ganho é o que abre espaço para baixar o preço.
Um frete que hoje custa R$ 10.000, feito por transportadora do Simples com R$ 4.500 de insumos no custo (dos quais cerca de R$ 943 são imposto embutido) e R$ 300 de IBS e CBS dentro do DAS:
| Cenário | Embarcador paga | Embarcador credita | Custo líquido |
|---|---|---|---|
| Transportadora no Simples | R$ 10.000 | R$ 300 | R$ 9.700 |
| Regime regular, sem baixar o preço base | R$ 12.650 | R$ 2.650 | R$ 10.000 |
| Regime regular, repassando todo o ganho | R$ 11.078 | R$ 2.321 | R$ 8.757 |
A última linha é a que interessa. Com preço base de R$ 8.757, a transportadora ganha exatamente a mesma margem que tinha no Simples, e o embarcador paga cerca de 10% a menos. Qualquer valor entre R$ 8.757 e R$ 10.000 é espaço de negociação.
Ou seja, se o frete vai subir ou cair depois da reforma não está escrito na lei. Depende de quem chegar à mesa com essa conta feita.
Contrato de transporte assinado hoje e vigente em 2027 foi precificado num sistema que vai deixar de existir. Três cláusulas costumam faltar: a obrigação de destacar corretamente IBS e CBS no CT-e, com responsabilidade da transportadora pelo crédito perdido por erro; a obrigação de avisar mudança de regime tributário; e o reequilíbrio de preço quando a transportadora migrar de regime e passar a tomar crédito dos insumos. Sem essa última, quem ganha com a migração fica com todo o ganho.
Quanto crédito de frete a sua empresa tem em risco?
Separamos a sua base de transportadores por regime (regular, Simples, autônomos), calculamos o crédito de 2027 em diante, revisamos as cláusulas fiscais dos contratos e simulamos a faixa de negociação com cada fornecedor relevante. Atendemos também transportadoras que precisam decidir entre ficar no Simples ou apurar IBS e CBS por fora.
Quero mapear meu freteO que fazer, se a sua empresa contrata frete
- Separe o gasto com frete por tipo de transportador. Quanto vem do regime regular, quanto do Simples, quanto de autônomos. Sem esse mapa não dá para estimar o crédito de 2027;
- Calcule a perda da parcela do Simples, com a conta do exemplo aplicada aos seus números;
- Pague frete pelo sistema financeiro. É o que aciona o split payment e elimina a maior parte do risco de o débito não ser extinto. Encontro de contas passou a carregar risco fiscal;
- Confira o CT-e antes de pagar. Documento com IBS e CBS destacados errados é crédito perdido, e o momento de pegar o erro é no recebimento, não no fechamento do mês;
- Revise os contratos com as três cláusulas do quadro acima;
- Negocie o repasse quando o transportador migrar de regime, usando a faixa de negociação como referência;
- Refaça a conta da frota própria nas rotas de maior volume. Crédito de diesel, pneu e peça da sua própria frota é direto e não depende de ninguém. Pela primeira vez em muito tempo, o tributo deixou de empurrar todo mundo para a terceirização.
O que fazer, se a sua empresa é a transportadora
- Simule o Simples contra a apuração de IBS e CBS por fora do DAS. Para quem atende grandes embarcadores, continuar como está pode custar contratos;
- Levante os próprios créditos. Diesel, pneus, peças e manutenção passam a gerar crédito no regime regular, e é esse valor que permite baixar o preço sem perder margem;
- Atualize o emissor de CT-e. Nota com destaque errado tira o crédito do cliente, e esse é o jeito mais rápido de perder a conta;
- Use o crédito como argumento de venda. Garantir crédito integral e documento correto passou a ser um diferencial que o cliente mede em reais.
A reforma não encareceu o frete. Tirou um subsídio e devolveu a conta à mesa
O crédito calculado pela alíquota de quem contrata, sem depender do que o transportador pagou, acaba em 2027. No lugar dele entra um crédito que espelha o imposto real da operação. Para algumas empresas o frete vai ficar mais caro. Para outras, mais barato. A diferença vai estar no mapa de fornecedores e na negociação.
Fazemos esse trabalho em consultoria tributária, com o mapa de transportadores por regime e a revisão dos contratos, e em planejamento tributário quando a conta passa pela comparação entre frota própria e terceirizada. Para transportadoras, vale conhecer o diagnóstico tributário do setor de transportes e, ainda antes da reforma, os créditos de ICMS que transportadoras costumam deixar para trás.
Para aprofundar: como funciona o split payment, a opção do Simples por apurar IBS e CBS no regime regular e quando essa opção compensa, e o que já é obrigatório nos documentos fiscais em 2026.
Perguntas frequentes
O crédito do frete muda com a reforma tributária?
Muda. Hoje, no PIS e na Cofins não cumulativos, a empresa credita 9,25% sobre o frete, pela alíquota dela, sem depender do que o transportador recolhe. No IBS e na CBS, pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito corresponde ao imposto destacado no documento fiscal e efetivamente extinto. Ou seja, passa a valer o que o transportador de fato deve.
Vou ter que fiscalizar se a transportadora pagou o imposto?
Bem menos do que se diz. O split payment separa o IBS e a CBS no próprio pagamento feito pelo sistema financeiro, e o débito se extingue no ato. O risco real fica em pagamentos por encontro de contas ou em espécie, no período de transição e, principalmente, em CT-e com destaque errado, que tira o crédito mesmo com o imposto pago.
Contratar transportadora do Simples ainda vale a pena?
Depende do preço. Se a transportadora recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o crédito de quem contrata fica limitado a essa parcela, uma fração da alíquota cheia. Só compensa se o desconto no frete cobrir o crédito que se perde. Se ela optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS, o crédito passa a ser integral.
Como fica o crédito na contratação de caminhoneiro autônomo?
O art. 169 garante crédito presumido na contratação de autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI. Mas só vale para quem contrata e paga o frete diretamente, não quando o transporte vem embutido no preço da mercadoria. E o percentual reflete o imposto embutido nos insumos dos autônomos, não a alíquota cheia, sendo fixado todo ano até setembro para valer em janeiro.
O frete vai ficar mais caro depois da reforma?
Depende da negociação. A transportadora que vai para o regime regular passa a tomar crédito de diesel, pneus, peças e manutenção, e esse ganho permite baixar o preço base sem perder margem. Se ela repassar o ganho, o custo líquido do embarcador cai; se não repassar, sobe.
Meus contratos de frete precisam ser revistos?
Os que vão vigorar a partir de 2027, sim. Faltam normalmente três cláusulas: obrigação de destacar corretamente IBS e CBS no CT-e com responsabilidade pelo crédito perdido, obrigação de avisar mudança de regime tributário e reequilíbrio de preço quando a transportadora migrar de regime.
Quando essas regras começam a valer?
A CBS entra em vigor pleno em 2027, com o fim do PIS e da Cofins. O IBS sobe de forma gradual até 2033. Por isso a diferença entre contratar do Simples e do regime regular cresce ao longo da transição.
A frota própria voltou a fazer sentido?
Pode fazer, em rotas de maior volume. O crédito sobre diesel, pneus e peças da frota própria é direto e não depende de terceiros. Isso não resolve os custos operacionais da frota, mas a conta tributária deixou de empurrar todo mundo para a terceirização e merece ser refeita.
Quanto crédito de frete a sua empresa tem em risco?
Separamos a sua base de transportadores por regime, calculamos o crédito de 2027 em diante, revisamos as cláusulas fiscais dos contratos e simulamos a faixa de negociação com cada fornecedor relevante.
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Quase toda simulação soma o crédito do cliente ao caixa do fornecedor. Saldo positivo na cadeia não é lucro seu: sem captura, a opção só transfere renda.