Ir para o conteúdo

Reforma Tributária

Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS: a janela fecha em 30 de setembro

Equipe técnica · Reduza Tributos Leitura: 12 min

Se a sua empresa é do Simples Nacional e vende para outras empresas, existe uma decisão na sua mesa agora, e ela vence dia 30. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 está aberta a janela para optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Quem não decidir nada terá decidido ficar como está, e é justamente essa a escolha que pode custar clientes em 2027.

O que exatamente se está decidindo (e o que não se está)

Comecemos desfazendo o mal-entendido mais comum, porque ele está circulando e assusta empresário à toa.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS não é sair do Simples Nacional. A empresa continua optante, continua recolhendo IRPJ, CSLL, INSS patronal e os demais tributos pelo DAS, continua sujeita aos mesmos limites de faturamento. A única coisa que muda é que duas parcelas (a do IBS e a da CBS) deixam de ser recolhidas dentro da guia única e passam a ser apuradas e pagas pelas regras gerais, como faz qualquer empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Em troca disso, a empresa passa a fazer duas coisas que hoje não faz: toma crédito de IBS e CBS nas próprias compras e transfere crédito integral para o cliente.

É uma escolha de duas pontas. E é por isso que ela não tem resposta única.

Base normativa e prazos

Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, que preveem a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional recolher o IBS e a CBS pelo regime regular sem deixar o Simples. Prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional: opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos restritos ao período de janeiro a junho de 2027; cancelamento admitido até o último dia de novembro de 2026, tornando-se irretratável depois disso. A partir de 2027, as janelas de opção e de renúncia passam a ocorrer em março e setembro de cada ano. A opção é feita no portal do Simples Nacional e há Manual da Opção publicado pela Receita Federal. O MEI segue calendário próprio, no mês de janeiro.

O calendário é curto, e ele não se repete tão cedo

Este é o ponto que transforma o assunto em urgência: quem perder setembro só terá nova chance em março de 2027, e essa opção já valerá apenas para o segundo semestre daquele ano.

QuandoO que acontece
1º a 30/09/2026Janela de opção aberta, pelo portal do Simples Nacional
Jan a jun/2027Período em que a opção produz efeito, e só ele
Até 30/11/2026Último dia para cancelar a opção feita em setembro
A partir de 1º/12/2026A escolha se torna irretratável para o 1º semestre de 2027
Março/2027Próxima janela, com efeitos a partir do 2º semestre de 2027

Repare na engenharia do prazo: a lei dá dois meses de arrependimento. Isso significa que optar em setembro não fecha a porta, a empresa pode fazer a opção agora, rodar a simulação com calma em outubro e novembro, e cancelar se a conta não fechar. Não optar, por outro lado, é definitivo para o primeiro semestre de 2027 assim que setembro acabar.

Quem está em dúvida e vende para empresas está, portanto, numa posição assimétrica: o custo de optar e voltar atrás é baixo; o custo de não optar e descobrir depois que precisava é seis meses de desvantagem competitiva.

Por que isso virou decisão comercial, e não fiscal

Aqui está o coração do assunto, e ele não tem nada a ver com quanto a sua empresa paga de imposto. Tem a ver com quanto de crédito o seu cliente consegue aproveitar quando compra de você.

No novo sistema, a empresa que compra de um fornecedor do regime regular toma crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota. Esse crédito abate o imposto que ela mesma vai pagar. Na prática, é dinheiro.

Quando o fornecedor é do Simples e recolhe dentro do DAS, o cliente também toma crédito, mas apenas no valor equivalente à parcela de IBS e CBS embutida no DAS, calculada por percentuais definidos em regulamentação. E como essa parcela é bem menor do que a alíquota cheia do regime regular, o crédito transferido é bem menor também.

Traduzindo para a linguagem da negociação: a partir de 2027, dois fornecedores que cobram o mesmo preço deixam de custar o mesmo para o cliente contribuinte. O que transfere mais crédito fica mais barato, e a diferença aparece na planilha de compras, não na conversa comercial.

É por isso que essa decisão é do dono do negócio, e não só do contador. Ela mexe em competitividade.

Quem deveria pensar seriamente em optar, e quem não

A regra de bolso é simples: olhe para quem compra de você.

Perfil da empresaOptar pelo regime regular?
Vende para outras empresas do regime regular (indústria, atacado, serviços B2B)Analisar com prioridade, é aqui que o crédito decide contrato
Fornece para grandes compradores ou participa de cadeias longasAnalisar com prioridade, o comprador vai comparar
Tem muitas compras com crédito (insumos, mercadorias, energia, fretes)Analisar, o crédito de entrada pode compensar a alíquota cheia
Vende para consumidor final (varejo, alimentação, serviços a pessoa física)Provavelmente não, o cliente não aproveita crédito nenhum
Vende para outros optantes do Simples ou para MEIProvavelmente não, mesmo motivo
Tem poucas compras e margem alta (serviço intensivo em mão de obra)Cuidado, sem crédito de entrada, a alíquota cheia pesa

Note que a linha divisória não é o tamanho da empresa nem o setor. É a combinação entre quem é o seu cliente e quanto crédito você toma nas suas próprias compras. Duas empresas idênticas no faturamento e no CNAE podem ter respostas opostas.

A conta, em dois retratos opostos

Os números abaixo são ilustrativos e servem para mostrar a direção do efeito, as alíquotas de referência e os percentuais de crédito ainda dependem de regulamentação. O mecanismo, porém, já está definido.

Retrato 1: fábrica de embalagens, R$ 3 milhões por ano, 100% B2B. Vende para indústrias do Lucro Real. Compra papel, tinta, energia e frete, tudo gerando crédito.

  • Ficando no DAS: continua com a guia única e a alíquota efetiva conhecida. Mas o cliente, que é do regime regular, recebe um crédito pequeno na compra. Na hora de renegociar contrato, o comprador vai calcular o custo líquido de crédito e comparar com um concorrente do Lucro Presumido;
  • Optando pelo regime regular: passa a destacar IBS e CBS na nota e a transferir crédito integral. Em contrapartida, recolhe as duas contribuições pelas regras gerais, mas descontando o crédito de tudo que compra, que nessa operação é muito;
  • O que decide: se a carga líquida (débito menos crédito de entrada) ficar próxima da parcela que hoje sai no DAS, a opção é quase de graça, e o ganho comercial de transferir crédito integral entra inteiro no bolso.

Retrato 2: clínica de estética, R$ 1,2 milhão por ano, cliente pessoa física. Compra pouco, e o custo principal é a folha, que não gera crédito.

  • Ficando no DAS: mantém a alíquota do Simples, que para esse perfil é competitiva;
  • Optando pelo regime regular: passaria a recolher IBS e CBS cheios sem quase nenhum crédito de entrada para abater, e o crédito que transferisse não serviria para nada, o cliente é pessoa física e não aproveita crédito;
  • O que decide: aqui a resposta é direta. Optar seria pagar mais para entregar um benefício que ninguém do outro lado consegue usar.

Entre esses dois extremos mora a maioria das empresas, e é justamente por isso que a decisão exige simulação com os números reais, e não regra de bolso.

Três confusões que estão levando empresário a decidir errado

"Optar é sair do Simples." Não é. A empresa continua no Simples para todos os demais tributos e mantém o mesmo enquadramento. "Só interessa a empresa grande." Também não, o que importa é o perfil do cliente, e há empresa de R$ 800 mil de faturamento que fornece para indústria e precisa muito dessa análise. "Dá para decidir depois." Essa é a mais cara: perdido setembro, a próxima janela é março de 2027, com efeito só no segundo semestre. São seis meses vendendo com desvantagem de crédito contra concorrentes que optaram.

Sua empresa vende para outras empresas? Então a conta precisa ser feita este mês

Simulamos os dois cenários com os seus números reais (faturamento, perfil de clientes, compras que geram crédito) e dizemos, com valores, se optar aumenta ou reduz o seu custo total, e quanto vale o crédito que você passaria a transferir. Feito antes de 30 de setembro, ainda dá para agir.

Quero simular minha empresa

O que muda na rotina de quem optar

Não é só a guia que muda. Vale saber no que a empresa está entrando:

  • Apuração separada. IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras gerais, com débitos, créditos e obrigações próprias, fora do DAS;
  • Documento fiscal com destaque. A nota passa a destacar IBS e CBS, o que exige que o sistema conheça a classificação de cada produto ou serviço no novo modelo;
  • Crédito nas compras. A empresa passa a aproveitar o imposto pago pelos fornecedores, o que muda a política de compras: fornecedor que não destaca crédito vira mais caro;
  • Split payment. Quem está no regime regular entra na lógica de separação do imposto no próprio pagamento, com efeito direto sobre o caixa;
  • Uma trava permanente, e pouco conhecida. Quem pedir e receber ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior fica impedido de voltar ao recolhimento unificado. A decisão de pedir ressarcimento fecha a porta de saída por até dois anos, e precisa ser tomada sabendo disso;
  • O DAS continua. Para IRPJ, CSLL, INSS patronal e os demais tributos abrangidos, a guia única permanece, apenas sem as parcelas de IBS e CBS.

Nada disso é impeditivo, mas exige preparação. Empresa que opta em setembro e só vai olhar o sistema em dezembro chega em janeiro emitindo nota errada.

MEI segue outro calendário

Para o microempreendedor individual, a regra e o prazo são diferentes: a opção acontece no mês de janeiro, e não em setembro. Vale o registro porque muita comunicação sobre o tema está misturando os dois públicos, e MEI que ficar esperando setembro perde o prazo próprio.

Como decidir com o tempo que resta

Faltam poucas semanas, mas a análise cabe nelas se for feita na ordem certa:

  • Separe seu faturamento por tipo de cliente. Quanto vem de empresa do regime regular, quanto vem de outro optante do Simples e quanto vem de pessoa física? Esse único número já indica o caminho;
  • Levante as compras que gerariam crédito, insumos, mercadorias para revenda, energia, frete, serviços contratados de PJ. Quanto maior essa base, menos dói a alíquota cheia;
  • Pergunte aos seus principais clientes se eles já estão comparando fornecedores por crédito. Muitos compradores grandes já estão, e a resposta costuma decidir sozinha;
  • Simule os dois cenários com números reais, não com percentual médio de internet;
  • Use a janela de arrependimento a seu favor. Se a análise não fecha até o dia 30, optar e cancelar até 30 de novembro é mais seguro do que deixar o prazo passar;
  • Se optar, arrume o sistema em outubro, e não em dezembro.

A decisão de não decidir também é uma decisão

Durante quase duas décadas, o Simples Nacional foi uma escolha que se fazia uma vez e não se revisitava. A Reforma acabou com isso. A partir de agora existe, duas vezes por ano, uma decisão que mexe em preço, em margem e em competitividade, e que precisa ser reavaliada conforme a carteira de clientes muda.

Neste primeiro ciclo, o detalhe que mais pesa é o calendário. Setembro de 2026 é a única porta para o primeiro semestre de 2027, e ela fecha no dia 30. Empresa que vende para outras empresas e deixar passar vai concorrer, durante seis meses, com fornecedores que entregam mais crédito pelo mesmo preço.

Se o que falta é o critério para decidir, e não a regra, o passo seguinte é a conta que mostra quando a opção cria valor de verdade, com um caso real e os dois riscos que precisam entrar na simulação.

Fazemos essa simulação em planejamento tributário, com o seu faturamento, o seu perfil de clientes e as suas compras, e, quando a opção se confirma, acompanhamos a adaptação da emissão e da apuração em consultoria tributária.

Para entender o novo modelo por trás dessa escolha, vale ler o que são o IBS e a CBS, o cronograma da transição e como funciona o split payment, além do que já é obrigatório em 2026. E, se a dúvida de fundo ainda é sobre o próprio Simples, comece por como o Simples é calculado, se dá para reduzir o valor pago, quais obrigações acessórias continuam valendo e como funcionam a opção e a exclusão do regime.

Perguntas frequentes

Optar pelo regime regular de IBS e CBS é sair do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante pelo Simples e segue recolhendo IRPJ, CSLL, INSS patronal e os demais tributos pelo DAS. Apenas as parcelas de IBS e CBS saem da guia única e passam a ser apuradas pelas regras gerais, com direito a crédito nas compras.

Qual é o prazo para fazer a opção?

De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. Essa opção produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027. Quem perder a janela só poderá optar em março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre daquele ano.

Dá para voltar atrás depois de optar?

Sim, até o último dia de novembro de 2026. Depois disso a escolha se torna irretratável para o primeiro semestre de 2027. Por isso, quem está em dúvida e vende para empresas costuma estar mais protegido optando agora e cancelando depois, se a simulação não fechar.

Por que isso afeta meus clientes?

Porque muda o crédito que eles aproveitam ao comprar de você. Fornecedor do regime regular transfere crédito integral de IBS e CBS; fornecedor que recolhe dentro do DAS transfere apenas o equivalente à parcela embutida na guia, que é bem menor. A partir de 2027, dois fornecedores com o mesmo preço deixam de custar o mesmo para o comprador.

Quem deveria optar pelo regime regular?

Principalmente quem vende para outras empresas do regime regular e quem tem volume relevante de compras que geram crédito, insumos, mercadorias, energia, frete. Quem vende para consumidor final, para outros optantes do Simples ou tem poucas compras normalmente não se beneficia.

Quem vende para consumidor final deve optar?

Em regra, não. O consumidor pessoa física não aproveita crédito nenhum, então a vantagem comercial desaparece, e a empresa passaria a recolher IBS e CBS pelas regras gerais sem base de crédito de entrada para abater.

O que muda na rotina de quem optar?

A apuração de IBS e CBS passa a ser separada e pelas regras gerais, a nota fiscal passa a destacar os dois tributos, a empresa passa a aproveitar crédito das próprias compras e entra na lógica do split payment. O DAS continua existindo para os demais tributos.

O prazo do MEI é o mesmo?

Não. O microempreendedor individual segue calendário próprio, com opção no mês de janeiro. A janela de setembro vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn

Vale a pena tirar o IBS e a CBS do seu DAS?

Simulamos os dois cenários com os seus números (faturamento por tipo de cliente, compras que geram crédito e carga líquida em cada opção) e dizemos com valores qual caminho sai mais barato. A janela fecha em 30 de setembro.

Solicitar diagnóstico