Recuperação de Créditos
STJ mantém a CPRB na base do PIS e da Cofins: o mapa das teses filhotes e o prazo do ISS
No dia 9 de setembro de 2026 o STJ fechou mais uma das teses que nasceram da chamada tese do século: a CPRB continua dentro da base do PIS e da Cofins, e não há modulação. Quem discutia isso perdeu. Mas a notícia mais importante para a sua empresa não é essa derrota. É o que ela revela sobre as teses que ainda estão de pé, e o fato de que a principal delas, a do ISS, tem um relógio correndo que quase ninguém está contando.
O que o STJ decidiu, em uma frase
A 1ª Seção julgou o Tema 1.276 como recurso repetitivo e fixou, por unanimidade, que a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta integra a base de cálculo do PIS e da Cofins e não pode ser excluída dela.
Dois detalhes definem o alcance:
- É repetitivo. Vincula juízes e tribunais do país inteiro. Não adianta procurar uma vara mais favorável;
- Não houve modulação. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, tratou o caso como reafirmação do que as turmas já decidiam. Sem mudança de jurisprudência, não há o que proteger no tempo.
Na prática, pense numa empresa de desenvolvimento de software que aderiu à CPRB, entrou com ação em 2021 pedindo para tirar a contribuição da base do PIS e da Cofins e vinha compensando com base numa liminar. Ela não tem mais tese. Tem, isso sim, um problema a administrar: o que foi compensado com base na liminar precisa ser acertado, e quanto antes, menor o acréscimo.
STJ, 1ª Seção, Tema Repetitivo nº 1.276 (REsp 2.123.906/SP, REsp 2.123.904/SP e REsp 2.123.902/SP), relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/09/2026, unânime, sem modulação: a CPRB compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída. STF, Tema 69 (RE 574.706): ICMS fora da base do PIS e da Cofins, com modulação a partir de 15/03/2017. STJ, Tema 1.125: ICMS-ST fora da base do PIS e da Cofins do substituído. STF, Tema 118 (RE 592.616): ISS na base do PIS e da Cofins, pendente, placar de 5 a 5, retirado da pauta de 25/02/2026. STF, Tema 843 (RE 835.818): crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins. STF, Tema 1.067 (RE 1.233.096): PIS e Cofins em suas próprias bases, pendente. STF, Tema 1.048 (RE 1.187.264): ICMS integra a base da CPRB. STJ, Tema 1.304 (REsp 2.119.311/SC): ICMS, PIS e Cofins integram a base do IPI. STF, ADC 98, com seguimento negado em 6/05/2026. Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º, V (o ISS não integra a base da CBS). CTN, arts. 165-A e 168, §§ 2º e 3º, na redação da LC 236/2026.
Por que a CPRB perdeu
Vale entender os fundamentos, porque eles explicam o destino de quase todas as outras teses da família.
A CPRB é uma escolha. Para os setores em que existe, ela substitui a contribuição sobre a folha, e a empresa decide se adere. Quem escolheu esse regime escolheu um pacote inteiro. Pedir depois a exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins seria ficar com a parte boa do pacote e devolver a outra.
Não é o mesmo debate do ICMS. No caso do ICMS, discutia-se se o imposto estadual era receita da empresa. Aqui a CPRB é uma despesa da empresa, um custo que ela arca com o próprio dinheiro, assim como arcava com a contribuição sobre a folha antes de aderir. O STJ não viu nela um valor que apenas transita pela conta.
A analogia virou armadilha. A CPRB é ela própria calculada sobre a receita bruta. Tirá-la da base do PIS e da Cofins não aplicaria lógica nenhuma do Tema 69. Criaria uma assimetria nova.
Um jeito simples de enxergar a diferença: o ICMS destacado na nota é como o dinheiro do estacionamento que o restaurante cobra junto na conta e repassa ao dono do estacionamento. A CPRB é como o aluguel do salão, que o restaurante paga com a própria receita. O primeiro nunca foi do restaurante. O segundo sempre foi custo dele.
O mapa das teses filhotes, que quase ninguém apresenta junto
Depois do Tema 69, a mesma lógica foi testada contra quase tudo que sai da empresa na forma de tributo. O placar até aqui:
| Tese | Onde | Situação |
|---|---|---|
| ICMS fora da base do PIS e da Cofins | STF, Tema 69 | Contribuinte venceu, com modulação desde 15/03/2017 |
| ICMS-ST fora da base do PIS e da Cofins do substituído | STJ, Tema 1.125 | Contribuinte venceu |
| Crédito presumido de ICMS fora da base do PIS e da Cofins | STF, Tema 843 | Maioria a favor do contribuinte, julgamento ainda não encerrado |
| ISS fora da base do PIS e da Cofins | STF, Tema 118 | Empatado em 5 a 5, sem data |
| PIS e Cofins fora das próprias bases | STF, Tema 1.067 | Pendente desde 2019 |
| ICMS fora da base da CPRB | STF, Tema 1.048 | Contribuinte perdeu |
| ICMS, PIS e Cofins fora da base do IPI | STJ, Tema 1.304 | Contribuinte perdeu |
| CPRB fora da base do PIS e da Cofins | STJ, Tema 1.276 | Contribuinte perdeu em 9/09/2026 |
A União tentou encerrar a família inteira de uma vez com a ADC 98, pedindo ao Supremo que declarasse que as despesas tributárias compõem a base do PIS e da Cofins. O relator negou seguimento à ação em maio de 2026, e as discussões seguem tema a tema.
O padrão que explica quem ganha e quem perde
Olhando a tabela, fica claro que o Tema 69 nunca foi uma regra geral do tipo "todo tributo que sai da empresa sai também da base". Foi uma decisão sobre as características próprias do ICMS: destacado na nota, não cumulativo, recolhido pela empresa a um terceiro sem entrar de vez no patrimônio dela.
Toda tese que tentou funcionar por analogia solta, na linha "também é tributo, também sai do caixa, então também deve sair da base", perdeu. IPI, CPRB e a própria inclusão do ICMS na CPRB caíram exatamente aí.
As que venceram ou seguem vivas conseguem mostrar uma de duas coisas. Ou têm a mesma natureza do ICMS, como o ISS, que é praticamente a versão municipal do mesmo imposto. Ou mostram que o valor nem chega a ser receita, como no caso do crédito presumido de ICMS, em que o argumento vitorioso até aqui é o de que tributar o incentivo concedido pelo Estado seria a União retirando parte do benefício que outro ente deu.
Essa régua vale para qualquer tese nova que alguém tentar vender para a sua empresa. Se o argumento principal for "é parecido com o ICMS", desconfie.
O ISS: a irmã, e não a filha, da tese do século
O Tema 118 é o que sobrou de mais valioso nessa família, e a história dele explica por que ninguém sabe o desfecho:
- começou no Plenário Virtual em 2020 e foi interrompido por destaque do ministro Luiz Fux;
- voltou ao Plenário presencial em agosto de 2024 e foi suspenso de novo;
- está empatado em 5 a 5, faltando justamente o voto do ministro Fux;
- foi pautado para 25 de fevereiro de 2026 e retirado de pauta, sem nova data.
O ponto decisivo não está no placar. Está numa proposta que já consta dos votos: modular os efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, com ressalva para quem já tem ação. Se essa ideia prevalecer, a empresa que não ajuizou antes do julgamento ganha a tese e não recupera nada do passado.
E aqui entra o detalhe que muda toda a conta.
A tese do ISS perdeu o futuro, e ninguém está falando disso
O PIS e a Cofins acabam no fim de 2026. A partir de 2027 entra a CBS, e a lei que a criou já resolveu a questão para frente: pelo art. 12, § 2º, V, da LC 214/2025, o ISS não integra a base da CBS. Ou seja, não existe mais economia futura a ganhar com o Tema 118. O que está em disputa é só dinheiro já pago.
Isso transforma a natureza da decisão. A tese deixou de ser "vou pagar menos daqui para frente" e virou "vou recuperar o que paguei a mais nos últimos cinco anos". E esse estoque tem duas características ruins para quem espera:
- Encolhe todo mês. O prazo de cinco anos é contado a partir do pedido. Cada mês sem ação é um mês antigo que prescreve;
- Pode sumir de uma vez. Se o julgamento sair com a modulação proposta, quem não tiver ação ajuizada fica sem o passado inteiro.
Resumindo em linguagem de empresário: é uma tese que só tem passado, e o passado vai ficando menor.
Quanto isso vale, em dois perfis bem diferentes
Os números abaixo são exemplos montados para mostrar a ordem de grandeza. O valor real depende do faturamento, da alíquota de ISS do município e do regime da empresa.
Uma clínica de diagnóstico por imagem no Lucro Presumido, faturando R$ 6 milhões por ano, com ISS de 3%:
- ISS pago por ano: R$ 180 mil;
- PIS e Cofins cumulativos (3,65%) cobrados sobre esse ISS: R$ 6.570 por ano;
- nos cinco anos: cerca de R$ 32,8 mil, mais Selic.
Uma empresa de engenharia consultiva no Lucro Real, faturando R$ 30 milhões por ano, com ISS de 5%:
- ISS pago por ano: R$ 1,5 milhão;
- PIS e Cofins não cumulativos (9,25%) sobre esse ISS: R$ 138.750 por ano;
- nos cinco anos: cerca de R$ 694 mil, e a atualização pela Selic acrescenta um pedaço relevante sobre isso;
- o que prescreve a cada mês de espera: por volta de R$ 11,5 mil.
Repare no contraste, porque ele é a conversa honesta que precisa acontecer antes de qualquer ação. Para a engenharia, cada mês parado custa mais de R$ 11 mil e a decisão de ajuizar é quase óbvia. Para a clínica, o valor total pode não cobrir com folga o custo e o risco de um processo com placar empatado. Nem toda empresa que paga ISS deve entrar com ação, e quem diz o contrário está vendendo processo, não resultado.
Com o Tema 1.276 julgado em repetitivo e sem modulação, manter a ação só acumula risco de honorários de sucumbência. Antes de desistir, porém, olhe três coisas. Se houve depósito judicial, ele será convertido em renda da União, e é preciso saber quanto está vinculado. Se houve compensação com base em liminar, o valor volta a ser exigido com juros, e regularizar antes de uma cobrança formal costuma sair mais barato. E vale verificar se a desistência pode ser feita com dispensa ou redução de honorários, conforme o momento do processo.
Duas mudanças recentes que melhoram a conta de quem recupera
A LC 236/2026, sancionada cinco dias antes do julgamento da CPRB, mexeu em dois pontos que interessam diretamente a essas teses:
- Correção igual para os dois lados. Pelo novo art. 165-A do CTN, o indébito passa a ser atualizado pelos mesmos índices que o Fisco usa para cobrar. Acaba a situação em que a dívida era corrigida por um índice e a devolução por outro, menor;
- Prazo para habilitar o crédito. O novo art. 168 deixa claro que os cinco anos valem também para habilitar o crédito na Receita, contados da certificação do trânsito em julgado. É aqui que muita empresa que ganhou o Tema 69 ou o Tema 1.125 perde dinheiro por simples esquecimento.
Vale a pena a sua empresa entrar com ação no Tema 118?
Calculamos o valor recuperável com o seu faturamento, a alíquota de ISS do seu município e o seu regime, estimamos quanto prescreve a cada mês de espera e dizemos com franqueza se o número justifica o processo. Se a sua empresa já ganhou teses antigas, conferimos também o que ficou sem habilitar ou sem aproveitar.
Quero saber se vale a penaO que fazer agora, conforme o seu caso
- Presta serviço e paga ISS: faça a conta dos cinco anos agora, antes de uma nova pauta aparecer com pouca antecedência. Se o valor for relevante, a decisão de ajuizar não deveria esperar;
- Discutia a CPRB: prepare a saída, olhando depósitos, compensações feitas por liminar e honorários;
- Já ganhou o Tema 69 ou o Tema 1.125: confira se todo o crédito foi calculado certo e habilitado dentro do prazo. Esse costuma ser o dinheiro mais fácil de recuperar, porque a tese já está ganha;
- Recebe crédito presumido de ICMS: acompanhe o Tema 843, que tem maioria favorável formada e pode abrir uma recuperação para empresas com incentivo estadual;
- Recebeu proposta de tese nova por analogia: pergunte qual é a identidade de natureza com o ICMS. Se a resposta for "é parecido", o histórico recente responde por você;
- Pensando no futuro: separe o que é recuperação de passado do que é planejamento. A partir de 2027 as discussões relevantes estão no IBS e na CBS, com outra lógica e outras teses.
Uma família de teses que vira história em 2027
A derrota da CPRB confirma o desenho que vinha aparecendo: a tese do século foi um precedente estreito, e quem montou carteira de ações por analogia está colhendo derrotas uma atrás da outra.
O que ainda tem valor é pouco e tem prazo. O ISS depende de um voto, pode vir com modulação que premia quem já litiga, e não tem mais nenhum centavo de economia futura, porque o PIS e a Cofins acabam. Para algumas empresas isso é dinheiro que vale buscar agora. Para outras, a decisão racional é não entrar. O que não faz sentido é deixar o tempo decidir.
Fazemos essa análise em recuperação de créditos de PIS e Cofins, com a conta de cada perfil e a recomendação franca sobre ajuizar ou não, e conferimos o que ficou para trás nas teses já ganhas em revisão tributária. Quando o trabalho é encerrar uma discussão perdida sem deixar passivo, entra a defesa fiscal.
Para aprofundar: a discussão sobre o ICMS-ST na base do PIS e da Cofins, o prazo de cinco anos para compensar crédito reconhecido em juízo, o que a LC 236/2026 mudou no contencioso e como fica a tributação da Selic que vem junto com a restituição. Para clínicas, a leitura complementar é o diagnóstico tributário do setor de saúde.
Perguntas frequentes
O que o STJ decidiu no Tema 1.276?
Que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a CPRB, integra a base de cálculo do PIS e da Cofins e não pode ser excluída dela. A decisão foi unânime, em recurso repetitivo, e por isso vincula juízes e tribunais do país inteiro.
Houve modulação de efeitos na decisão da CPRB?
Não. O relator entendeu que o julgamento apenas reafirmou o que as turmas do STJ já decidiam, sem mudança de jurisprudência, e por isso não havia o que proteger no tempo. Quem tinha ação sobre o tema perdeu, inclusive para o passado.
Por que algumas teses filhotes ganham e outras perdem?
Porque o Tema 69 não criou regra geral. Ele tratou das características próprias do ICMS. As teses que tentaram funcionar por analogia solta, do tipo "também é tributo, então também sai da base", perderam. As que seguem vivas mostram mesma natureza do ICMS, como o ISS, ou que o valor nem chega a ser receita, como o crédito presumido de ICMS.
Como está o julgamento do ISS na base do PIS e da Cofins?
O Tema 118 está empatado em 5 a 5 no STF, faltando o voto do ministro Luiz Fux. Foi pautado para 25 de fevereiro de 2026 e retirado de pauta, sem nova data. Há proposta nos votos de modular os efeitos a partir do julgamento, ressalvando quem já tem ação.
Se o PIS e a Cofins vão acabar, a tese do ISS ainda vale?
Vale só como recuperação do passado. A partir de 2027 entra a CBS, e a LC 214/2025 já diz que o ISS não integra a base dela, então não há economia futura em jogo. O que se discute é o que foi pago nos últimos cinco anos, e esse estoque encolhe a cada mês sem ação.
Toda empresa que paga ISS deve entrar com ação?
Não. Numa empresa do Lucro Real com faturamento alto, o valor pode passar de meio milhão de reais e cada mês de espera custa caro. Numa empresa menor do Lucro Presumido, o total pode não cobrir com folga o custo e o risco de um processo com placar empatado. A decisão depende da conta de cada caso.
Minha empresa tem ação sobre a CPRB. O que faço?
Prepare a saída com cuidado. Verifique se há depósito judicial vinculado, que será convertido em renda da União; se houve compensação com base em liminar, que volta a ser exigida com juros; e se a desistência pode ser feita com dispensa ou redução de honorários.
O que a LC 236/2026 mudou para quem recupera tributo?
Duas coisas. O indébito passa a ser corrigido pelos mesmos índices que o Fisco usa para cobrar, pelo novo art. 165-A do CTN. E o prazo de cinco anos vale também para habilitar o crédito na Receita, contado da certificação do trânsito em julgado, pelo art. 168.
Vale a pena a sua empresa entrar com ação no Tema 118?
Calculamos o valor recuperável com o seu faturamento, a alíquota de ISS do seu município e o seu regime, estimamos quanto prescreve a cada mês de espera e dizemos com franqueza se o número justifica o processo.
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